quarta-feira, 11 de abril de 2012

Confusão: As pessoas desconhecem o julgamento no STF


As pessoas não entendem o que ocorre no STF no julgamento da ADPF 54. Não se trata de proibir a gestação de anencéfalos.

NÃO. O que discute, na lata, é a possibilidade de descriminalizar a interrupção da gestação de fetos sem cérebros e outros problemas de deformação, do crânio, inclusive, ou sua falta (parte).

E a quem caberá a decisão? Ao Estado? Não. Somente a mãe terá o direito de seguir com a gravidez ou interrompê-la. É de seu livre arbítrio.

Alguém é a favor? Então não será crime a interrupção da gravidez de anencéfalo.

Outro é contra? Desse modo a pessoa pode permitir a gestação e eventual nascimento.

Ocorre que hoje um casal foi até o STF e levou sua filha de dois anos sem cérebro.

Com efeito, os pais levaram Vitória ao Supremo, que julga aborto de feto sem cérebro.

Diagnóstico foi na gravidez, mas, segundo médico, ela tem parte do cérebro.

Se houver interesse na matéria acesse:

http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/04/ela-e-ser-com-sentimentos-diz-mae-de-crianca-de-2-anos-com-anencefalia.html

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