quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Matei, não nego, mas foi sem querer



Nestes últimos dias o julgamento do assassinato de Eloá tomou conta dos noticiários. Ao se ler os jornais, assistir noticiário na televisão o assunto atual é este julgamento.

Não há dúvidas que Lindenberg matou Eloá. Ele confessou. E isto basta? Claro que não. Há de haver provas que corroborem as afirmações. E no caso desse crime, ainda se pode mudar e muito.

Ao acusado foram atribuídos mais de doze crimes. Notório que o assassinato toma contornos maiores que os demais, cárcere privado, tentativa de homicídio, uso de arma de fogo, entre outros.

Em todos os crimes há acusação de que foram efetivados com dolo, intenção de cometê-los. E até que a morte de Eloá fora premeditada, ou seja, pensou a forma de executar, o que levaria, enfim, estudou os detalhes em que cometeria o crime.

Ocorre que ao depor no Júri o acusado afirma que somente atirou, após o barulho da bomba que a polícia jogou na porta do apartamento em que estavam. E isto muda toda a história.

Com efeito, o crime deixa de ser doloso para ser culposo, ou seja, agiu com imprudência, imperícia ou negligência e a pena sai do patamar de doze a trinta anos para apenas de um a cinco anos.

Além disso, afirmou que não manteve os colegas de Eloá reféns. Não saíram por que não quiseram segundo disse. Nem mesmo a amiga de Eloá fora mantida refém.

E também afirmou que não sabia dizer se teria atirado naquela amiga de Eloá. Tudo bem montado, de forma coerente, coesa e segura.

Fato intrigante é que não há vestígios de pólvora nas mãos do acusado, embora se provasse que as balas encontradas nos corpos das vítimas saíram da arma do mesmo. Isto se basta para afirmar a autoria.

Em seu depoimento há evidente tentativa de desqualificar a acusação. Pelo menos se coloca a dúvida, o que poderia, em tese, induzir os jurados a se sentirem inseguros para responder que o acusado agira com dolo. E isto seria dizer que, na dúvida, pro réu, em linguagem leiga, mas real e jurídica. Não se pode condenar se houver dúvida razoável.

Desqualifica o dolo, o que diminuirá a pena significativamente, em razão da condenação ser para crime culposo, e considerando o tempo que já passou preso, os trabalhos efetivados no cárcere e que deve continuar, em pouco, pouco tempo mesmo, poderá sair para o regime semiaberto (sai durante o dia e volta à noite). É o que se chama "progressão de pena", em que o apenado muda de regime, como no caso explicado.

Do mesmo modo, afirmou o acusado em seu depoimento que pensou em diversos momentos sair do imóvel em que mantinha as vítimas, mas “o clima não era favorável” e não sabia o que fazer.Sentia-se inseguro.

Mas uma vez alega que somente agiu daquela forma, devido à ação de policiais e imprensa que acompanhava o caso, ao vivo. Sentia-se acuado.

E vale repetir que somente atirou depois de a polícia invadir o apartamento, ou seja, no impacto atirou. Não nega que atirou, porém descarta que o tenha feito com consciência do ilícito.

Os debates finais podem trazer surpresas.  Aguardem-se.






6 comentários:

  1. Rapaz, como o direito é dinâmico. Do ponto de vista do raciocínio é fantástico.

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  2. E pode livrar um criminoso de muitos anos de cadeia e os familiares é que sofrem.

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  3. Impressionante a capacidade do jurista.

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  4. Será que o sujeito pode sair livre? Seria absurdo.

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  5. Uma boa estratégia de defesa pode mudar até a realidade, mas qual foi a realidade? E a advogada de defesa ainda afirmou que a juiza precisava estudar mais. Aonde estamos? Edu

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  6. Os argumentos em direito pode ajudar a convencer. Mas este sujeito não pode escapar. Seria o cúmulo. Tem de ficar 50 anos preso.

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