Às vezes me pego a pensar, se não seria melhor sempre os julgamentos no âmbito desportivo iniciarem a partir das imagens, que a súmula dos árbitros. Se assim fosse mais decisões iguais a de Bolívar, agressor do atleta Dodô, poder-se-ia atingir.
É que hoje o STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu que o jogador do Internacional deverá cumprir pena pelo mesmo tempo em que o contundido permanecer em recuperação.
Em julgamento nesta segunda-feira, 28/11, o STJD aplicou pena inédita ao zagueiro do Inter, envolvido no lance que lesionou o lateral corintiano, que atuava pelos Sardinhas, digo, Jahia de Itinga, melhor Baêa de Lauro de Freitas. (Tem o de Feira de Santana).
Denunciado no artigo 254, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Legislação adequada na seara desportiva), que trata de jogada violenta, o atleta colorado (O Internacional de Porto Alegre assim é chamado também) pegou quatro jogos de suspensão, mas também foi punido pelo parágrafo terceiro, daquele artigo, que prevê a equivalência de tempo entre um atleta inativo e o suposto responsável por sua lesão, ipsis litteris,
“§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.”
Entretanto, a punição não é absoluta, haja vista que o tempo de punição não excederá de 180 (cento e oitenta) dias, mesmo que a contusão ultrapasse este tempo.
Apesar da tentativa dos advogados do jogador em transmitir uma imagem serena, de jogador que poucas vezes foi expulso há de convir que as imagens são fortes. Aparenta dolo (querer ou assumir o resultado - intensão). E assim entenderam os julgadores.
Cabe registrar que é possível pedir o famigerado efeito suspensivo que, via de regra, mais favorece aos clubes do sul do país, o que pode ajudar ao Inter contar com o atleta neste final de semana, no qual lutará para ingressar no G5.[1]
Ainda poderia ser pior, porque o atleta lesionado não recebe prêmios pela participação nos jogos e, no caso específico do jogador Dodô, que voltaria ao Corinthians em janeiro e, por certo, com grandes possibilidades de ser titular, o prejuízo é enorme. Como voltará a jogar? Será o mesmo jogador que estava sendo?
Há evidente dano, pela paralisação. Seria o que na legislação empresarial se chamaria de lucros cessantes, que são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal, no qual o objeto de suas atividades é o lucro.
Por situação análoga, o rendimento salarial que a vítima deixa de ganhar devido a ocorrência do dano. E os bichos e aumento salarial seriam perdidos, além do imenso desgaste com o tratamento e recondicionamento físico e pscicológico. Difere-se apenas o termo, mas o prejuízo é o mesmo.
Não se sabe o tamanho do prejuízo. Pode ser bem maior que o percebido, neste instante. Somente quando voltar a jogar.
Aproveita-se a oportunidade para mencionar que jogada bem parecida ocorreu no jogo Bahia e Palmeiras, quando o jogador Carlos Alberto do Jahia de Itinga, por pouco não atinge, da mesma forma, o atleta do Palmeiras. Fica a lembrança
Mesmo com pena elevada, ainda cabe recurso. E o Inter avisou que deve recorrer da decisão.
O jogador somente poderá retornar ao Corinthians, após sarar de sua contusão. O clube ao qual o atleta foi emprestado não pode devolvê-lo lesionado. Ocorreu com o jogador Eduardo que atuou pelo Vitória em 2010 e se machucou. Somente em 2011 foi liberado e retornou ao Paulista de Jundiaí. É a lei.
Só para irritar, o árbitro do jogo senhor Paulo Cezar foi....absolvido. Ô loco, meu, diria Faustão. Imagine se o resultado influenciasse na classificação dos Sardinhas, que poderiam estar rebaixados. Daí a importância da responsabilidade civil da arbitragem, alvo de artigo publicado pouco tempo atrás.
[1] Comumente é G4 (primeiros 4 clubes melhor classificados no Brasileirão, que se habilitam a disputar a Libertadores), no entanto, excepcionalmente neste momento é G5 e não G4, porquanto o Vasco, campeão da Copa do Brasil, assegurou participação naquele torneio e atualmente está na segunda colocação do Brasileirão, o que libera mais uma vaga. A Libertadores de clubes é a competição mais importante da América do Sul, cujo campeão disputa um torneio no Japão, como é o caso do Santos contra o Barcelona, agora em dezembro.
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