quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Direito do Consumidor

O produto chegou e não gostei. E agora?

Nestes casos não há amparo legal. É que no momento da compra o consumidor pode examinar o produto, sua qualidade, escolher cor, modelo, etc., e poderia melhor avaliar.

Agora é apelar para o fornecedor. Se houver concordância...

De forma diferente seria se a compra houvesse sido efetivada por telefone, catálogo, internete. Nestes casos a lei admite um certo tempo para reflexão. Será de sete dias a partir de sua entrega. Assim determina o código consumerista.


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