quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Direito Tributário

Chamaram para a festa e apagaram a luz.
O primeiro a contar é que não será possível a cobrança de IPI majorado, como anunciou o governo, sobre os veículos importados. Há impecilho de ordem constitucional.

Com efeito, a EC nº 42/03, o princípio da noventena (artigo 150, III, c, da CF) garante que as modificações no IPI (criação ou majoração), em especial as relativas às suas alíquotas, somente serão aplicadas após 90 (noventa) dias da publicação do respectivo decreto.

Nesse diapasão, cabe mandado de segurança para manter a alíquota atual. Somente em dezembro aquelas poderão ser modificadas. É inconstitucional sua cobrança antes. Contudo, cabe exame daquele aumento, quando se for possível exercê-lo.

Em um primeiro momento, parece haver um ganho para aqueles que pretendiam adquirir um veículo novo de fabricantes de veículos fora do âmbito do Mercosul. Neste, embora os veículos sejam importados, não serão atingidos pela majoração.
Visto do ponto de vista da indústria nacional o aumento nos preços dos veículos estrangeiros poderá trazer mais negócios e para o país aumento de postos de trabalho naquelas indústrias brasileiras, descontada a diminuição de empregos na comercialização dos importados, mais tributos, com as mesmas considerações, e, talvez, acelerar a construção de plantas industriais de montadoras da Ásia.
Porém, o certo, por ora, é que se avizinha significativa redução da arrecadação. É que a venda de veículos asiáticos representa boa porção da dieta do Leão. Especialistas estimam uma redução tributária na ordem de 43% na área automotiva, entre imposto de importação, IR, IPI, além de contribuições sociais. A fera pode rugir.
Vale ainda registrar que o IPI é cobrado após a majoração do preço do veículo com todos os tributos para nacionalizar o produto, quer dizer, taxas, imposto de importação, etc.
Além disso, também abre a possibilidade de construção daquelas indústrias em países vizinhos. A Argentina e Uruguai podem estar atentos, o que reduzirá tanto postos de trabalho quanto a arreacadação de tributos.

Outro fato importante, ainda pouco se fala. É que adiantar a compra nem sempre será vantajosa.

Os preços das peças de reposição sofrerá majoração. E quando o espelho retrovisor se encontrar com algum motociclista? Ou um “abestado” riscar o carro, se dano maior não ocorrer.
Aí o bolso vai doer, em alguns casos, claro.

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