quinta-feira, 15 de março de 2012

Devolvo para nova distribuição


No momento em que o indivíduo ingressa em juízo há distribuição dos autos para uma das varas, e nos casos de recursos, para um dos desembargadores ou ministros, conforme seja a medida que se pleitea, e assim por diante.

E, via de regra, a distribuição segue para uma das varas, ministro ou desembargador que menos possua processos a serem examinados. Evita-se que em algumas situações haja processos em demasia em determinados lugares e quase nada em outros.

Isto não ocorre, óbvio, naqueles lugares em que apenas haja uma vara, por exemplo. Não há se falar em um desembargador ou ministro. Cada tribunal conta com certo número de “participantes”, conforme a legislação autorize.

Mas um fato curioso aconteceu no Paraná.

Um sujeito foi condenado a certa pena, seis anos, em verdade, em decorrência de tráfico de drogas. Encontraram no veículo que dirigia 40 kg de crack.

Na apelação (recurso que se usa para recorrer de sentença de primeiro grau – juiz) o advogado alegou que o sentenciado (não é condenado, porquanto não há transito em julgado, situação em que não cabe mais recurso, exceto a rescisória, em casos muito especiais), não conhecia da existência da droga no veículo que dirigia.

E o desembargador Luiz Zarpelon que deveria ser o revisor do recurso assim despachou (não é sentença e sim uma espécie de determinação do magistrado para que alguém faça algo, o diretor do cartório, um dos advogados, etc.), ou apenas informa algo.


Nota-se que o ilustre magistrado recebeu o processo e após despachou de forma inusitada. Férias e aposentadoria, ou seja, praia, campo, viagens, ócio, o que entender.

Os autos serão redistribuídos e haverá atraso para a decisão.

Existem muitos casos bem engraçados em decisões por este Brasil afora.

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