terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

O Jet Ski assassino


Sem nenhuma novidade no cenário jurídico do país o sujeito usar o jet ski de forma perigosa. Invariavelmente muito próximo aos banhistas. “Rotinizou”. Ninguém, ou quase ninguém, entra no “xilindró” e passa uma boa temporada com direito apenas a banho de sol. Um por dia e sem bronzeador ou protetor. Nada de mar. E mais uma vítima fatal.

Familiares animados, temporada na praia, é carnaval e as brincadeiras na “beirinha” da praia. Crianças e mais crianças e o mar como cúmplice dessa alegria. O que seria uma manhã de pura diversão terminou em tragédia, com a morte de uma criança de apenas três anos.

E o que, de fato, aconteceu?

Em um primeiro momento, as notícias davam conta de que adolescente de quatorze anos havia “atropelado” uma criança em terra, na beira da praia. Atropelar?

Em primeiro momento, noticiou-se que testemunhas viram o adolescente a passear com a máquina nas belas águas de verão, antes do acidente. E após, o viram a correr. Ato contínuo, todos da residência de veraneio em que se encontrava saíram. De helicóptero, disseram. É que o padrinho do garoto é homem de posses, também diziam.

E do ponto de vista da família do adolescente? Foi um acidente. O garoto não “pilotava” o jet ski. Acionou o jet ski, por curiosidade, e a máquina saiu descontrolada e atingiu a criança. Testemunha confirma que a máquina não era pilotada por ninguém no momento do acidente, ocorrido no último sábado, confirmando a versão do advogado da família do garoto.

Mas como? E a chave estava lá. E quem a deixou? Como é que alguém deixa a chave e sai. Qualquer um poderia até...levar o jet ski. E este pertencia ao padrinho ou a um amigo dele que viajou e "largou" o jet ski na praia e com a chave? A cada momento aparece uma novidade.

Para o delegado do caso, o fato não exime a responsabilidade do adolescente e outras testemunhas ainda devem ser ouvidas para confirmar o que ocorreu, de fato. “Foi ele (o garoto) quem deu início a uma ação cujo resultado foi a morte da Grazielly. Se estava ou não na hora em que ela foi atropelada, não faz diferença, porque a ação dele deu início a tudo isso", afirmou o delegado.

Inicialmente, o caso está sendo investigado como homicídio culposo, ou seja, quando não houve intenção de provocar a morte. Entretanto, a polícia não descarta indiciar os responsáveis por homicídio doloso (com intenção), caso seja comprovado que o proprietário do veículo emprestou o jet ski ao adolescente.

Difícil missão. Não há, em princípio, qualquer mínimo, um dedinho de dolo. Culposo não há dúvidas. 

O menor de 18 anos é considerado pela lei penal brasileira como "inimputável", ou seja, mesmo tendo praticado a figura típica descrita no Código Penal (tendo havido autoria e materialização de crime previsto em lei) a ele não pode ser aplicada a pena.

E fica impune?

Não. O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que haverá internação, como medida sócio-educativa, e que não possa exceder três anos. Segundo informa o Art. 121 ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

No mesmo Diploma Legal, a repetir o Código Penal, exceto parte final, determina que “Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.”

Desse modo, as medidas sócio-educativas devem ser aplicadas. E neste caso?

Especialistas afirmam que será difícil a punição ao menor ou seus responsáveis.

Não se pode esquecer, todavia, que há precedentes jurisprudenciais. Há caso parecido em Santa Catarina em que os responsáveis foram condenados, por crime culposo.

Aguarde-se.

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