quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Aposentadoria Complementar do Funcionalismo Público


O primeiro a dizer é que vai mudar a aposentadoria do servidor público. E, claro, vai piorar. O Estado quando legisla na área previdenciária e na área tributária é certo dizer que alguém vai pagar a conta. E cara. Mas agora poderá ser diferente, se e somente se a nova legislação cumprir a finalidade para a qual se cria.
È comezinho nessas alterações na legislação previdenciária a alegação de “rombos” nas contas da previdência. Frases do tipo “vai falir” ou “do jeito que vai arrebenta” são comuns nessas ocasiões.
Ocorre que na previdência do particular as informações dão conta de que cada um que contribui serve para manter dois que se aposentaram. E no serviço público, dizem, quatro servidores ativos custeiam apenas um aposentado. É demais.
Há de estabelecer-se o conhecimento de que a Previdência Social faz parte do que se chama Seguridade Social, que também a integram a Assistência Social e a Saúde.
Com efeito, a Seguridade Social engloba um conceito amplo, abrangente, universal, destinado a todos que dela necessitem, desde que haja previsão na lei sobre determinado evento a ser coberto.
A Previdência Social abrange, em suma, a cobertura de riscos decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte e proteção à maternidade mediante contribuição, concedendo aposentadorias, pensões etc.

A Assistência Social irá atender os hipossuficientes, destinando pequenos benefícios a pessoas que nunca contribuíram para o sistema (ex.: renda mensal vitalícia) ou aposentadoria por idade, se comprovarem 180 contribuições mensais.

A Saúde pretende oferecer uma política social e econômica destinada a reduzir riscos de doença e outros agravos, proporcionando ações e serviços para a proteção e recuperação do indivíduo.

O financiamento da Seguridade Social se dá por receita oriunda da União e é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual.
É de responsabilidade da União a cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, para o pagamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.212).
Além da receita da União, ainda se arrecada para a Seguridade Social dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, dos clubes de futebol profissional, sobre receitas de prognósticos (loterias, megasena, etc), 50% dos valores obtidos e aplicados decorrentes de tráfico de entorpecentes e drogas, na forma do parágrafo único do art. 243 da Lei Maior, 40% do resultado de leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.
Cumpre ainda registrar que a companhia seguradora que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverá repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custeio de assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, que deverá ser recolhido no mesmo prazo de contribuição da empresa.
Atualmente o Ministério de Assistência e Previdência Social, por intermédio de suas procuradorias, está a ingressar em juízo contra motoristas bêbados que provocam acidentes com vítimas que utilizem atendimento pelo SUS. Pretende ser ressarcido dos custos que tiveram, em decorrência daqueles motoristas infratores.

É muita grana seu moço. E em épocas de grande geração de postos de trabalho o cofre estufa, como é o caso presente.
Mas o tempo é o senhor da razão. Não se levará em conta a farra do dinheiro público previdenciário ao longo dos tempos, porém cabe mencionar alguns. Dinheiros das contribuições à Seguridade Social, especialmente para a Previdência Social foram usados na construção da Ponte Rio Niterói, Itaipu, em aposentadorias até 1981, para os rurícolas, mesmo aqueles que não contribuíram, além de pensão de até dois salários mínimos para os seringalistas envolvidos naquilo que chamaram de esforço de guerra, ou seja, produzir borracha, e no começo para os nazistas.
Naqueles tempos de dinheiro fácil o sujeito morria antes de aposentar-se ou pouco tempo depois. Sobrava a pensão para as viúvas, quando continuavam vivas até começar a receber. A farra não era tão sentida, como ocorreram tempos depois. Mas hoje a informação é que a contribuição de um indivíduo na ativa cobre a aposentadoria de duas pessoas. Há muita gente trabalhando e postergando a aposentadoria.
E no serviço público, o que está a ocorrer?
O sujeito se aposenta e recebe, em alguns casos, mais que na ativa. Os ministros do STF receberão quase 30 mil por mês. Outros terão um redutor. Nas forças armadas, em caso de morte, o militar é promovido post mortem, nos casos em que a lei permite, e a pensão será calculada sobre esta majoração.
O que se discute é que, segundo informa o governo, como mencionado um pouco antes, quatro funcionários na ativa custeiam o aposentado. É evidente que haverá déficit que será coberto pelo ente federativo.
Nesse diapasão, todos os contribuintes são, em última forma, os verdadeiros custeadores de aposentadorias milionárias no serviço público que, via de regra, são enxertadas com gratificações de paletó, de casa, de telegrama, do pijama, de e-mail, da Galinha D’angola, pode? No serviço público pode. Agora mesmo o congresso comprou inúmeros tablets para nossos representantes. O que será que irão aprontar nas contas da internet. Preparem os bolsos.
Do mesmo modo, foram adquiridos inúmeros Ford Edge, fabricados no México, para atender à comitiva da presidente. Incoerência não possibilitar a participação da indústria nacional, em concorrência desse porte, após aumentar a alíquota do IPI dos veículos importados.
Bem, well, como diria a tia de Tereza Cristina, quaisquer (palavra que faz o plural no meio e não no fim, perceberam? Conhecem outra?) que sejam as despesas devia haver programação (previsão) no orçamento. Mas os caras sabem como fazer que tais despesas sejam emergenciais. Pode? Pode. E quem paga? Alguém se aventura?
Nesse talante, cumpre mencionar que o Estado não mais quer cobrir a diferença que tais funcionários receberiam se estivessem na iniciativa privada e a que recebem ao se aposentar no serviço público. Dizem. Mas só vale para aqueles que ingressem no serviço público, após a vigência da nova lei. Demora ainda.
E querem adotar a previdência complementar. Esta já existe nas sociedades de economia mista (Banco do Brasil, Petrobras) e empresas públicas. O indivíduo contribui com um extra para aumentar sua aposentadoria.  
E por 318 votos a favor, 134 contra e duas abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que cria o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp). Ele unifica o teto das aposentadorias dos regimes público e privado, fixando em R$ 3.916,20 o valor máximo do benefício pago pela União. Oportunamente o Plenário da Casa irá votar os chamados destaques, que são propostas de alteração do texto principal feitas por partidos. Dizem que será logo, pois há acordo entre governo e oposição.
Pelo projeto que cria o Funpresp, para ganhar além do atual teto previdenciário, o servidor precisará aderir ao fundo, fazendo a contribuição obrigatória de 11% sobre o teto pago pelo INSS e outra para o fundo com a quantia que desejar. De acordo com o texto, o governo contribuirá com o percentual máximo de 8,5%.
Com olhos generosos parece justo. Contudo, se o olhar buscar o futuro não será nada a estranhar que se criem ”gratificações”, “bônus”, enfim, formas de recompensar o desembolso. Isto será o mais comum. Além disso, quem será o gestor dos recursos depositados no fundo? Há gente de olho bem curto nessa grana que ainda virá.
É certo dizer que um país que não corrige sua tabela de imposto de renda, mas cobra com unhas afiadas não será anormal se houver mudanças em alíquotas de imposto de renda ou faixas de tributação. Aguardem-se os novos movimentos de nossos parlamentares.
Não se deve olvidar que apenas se aprovou o texto e águas vão rolar. Talvez as brigas pelo poder de gerir o fundo, participações especiais (parlamentares que em nada contribuem, mas estão em frente às câmeras, microfones e canetas a emitirem opiniões. Nada de relevante fazem, apenas querem estar na mídia à custa de sujeitos inconformados) ou o grito dos cursinhos para concursos públicos, que podem perder, no início, grande número de esperançosos concurseiros, em busca de oportunidade no serviço público.
Não obstante isto, sem embargo, se terá servidores com situações distintas, embora na mesma posição no serviço público. Haverá auditores, juízes e procuradores, exempli gratia, com formas diferenciadas de gestão de suas aposentadorias. Inconformismo, na certa. Perigo à vista nos tribunais.
Como o texto menciona “servidores”, possível que funcionários públicos em certos cargos passem a ser chamados de outro nome, para fugirem das novas regras. Afinal de contas o nome é outro. Vai estar na lei. É como dizia George Orwell, em sua Revolução dos Bichos, em que “há iguais mais iguais que outros”.



3 comentários:

  1. Não sabia que tanto dinheiro ia para a previdência. Tem razão, é capaz de mudarem o nome para o cara não se enquadrar.

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  2. Esta história de acordo de lideranças não devia existir. Onde já se viu votar em um deputado que não pode dizer sua opinião sobre o assunto. As informações no artigo não são dadas nem pela imprensa nem pelo governo. Gostei muito de saber que até no contrabando sai dinheiro para a previdência. Imagine que dinheiro entra sem nenhum controle. Muito bom. Parabéns.

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  3. Concordo com o colega. É muito dinheiro que rola nas contas do governo. Não sabia da metade. Como o povo é desinformado.

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