Mudanças legais de começo de ano
Empresas
A carga tributária será reduzida entre 12% e 26% a partir de janeiro para sociedades empresárias com faturamento anual acima de R$ 120 mil.
Decorre a diminuição da elevação das faixas de faturamento anual - em 50% dos valores atuais - das sociedades empresárias que são autorizadas a participar do Simples Nacional, sistema conhecido como Supersimples e que unifica oito impostos diferentes (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL, INSS patronal, ICMS estadual (para quem vende mercadoria e alguns poucos serviços) e ISS cobrado pelos municípios (somente sobre prestação de serviços)).
Percebe-se a nítida “armadilha” aos eventuais “informais” e propensos sonegadores, porquanto ao se redefinir faixas e encurtar os tributos quer o Estado demonstrar que faz a sua parte, reduzir, para que aumente sua arrecadação com novos contribuintes, quais sejam, os que estão na informalidade e aqueles que, diga-se, costumam pagar menos tributos.[i]
Outra nova lei “descomplicará” a vida dos empreendedores de pequeno porte a partir de 2012. Alteraram-se dispositivos do atual Código Civil, para se permitir constituir sociedades empresárias (ou alterar as existentes) sem necessidade de sócios: A criação de uma nova modalidade de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
No entanto, a nova sociedade empresária deverá ter capital social [ii] de investimento pelo menos 100 vezes maior que o salário-mínimo. Este valor equivaleria a pouco mais de R$ 54 mil reais em 2011. A lei também viabilizará que uma sociedade se torne um negócio individual, possibilitando a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa.
Aos olhos rápidos nota-se que não alcançará seu objetivo de colocar na formalidade aqueles que hoje não recolhem tributos diretos. Como é que é? Tributos diretos. E tem indireto?
Carece de explicações.
Para melhor entender, entre outras classificações, os tributos (imposto, taxa e contribuição de melhoria)[iii] podem ser classificados em diretos e indiretos. Diretos são aqueles que o próprio contribuinte apura e desembolsa. É o caso do imposto de renda pessoa física, na declaração. Indireto será aquele em que o responsável pelo recolhimento não é a mesma pessoa que desembolsa. Exemplo disso é a compra da televisão na loja. O comerciante recolhe o tributo, porém o consumidor é que paga, pois o imposto compõe o preço do produto.
Bom, em continuação, o que parece dificultar esta nova sociedade empresária é o capital inicial mínimo de mais de 100 vezes o salário-mínimo e totalmente integralizado.[iv] Além do valor elevado, e salvo melhor juízo, é inconstitucional esta vinculação ao salário-mínimo. [v]
A jurisprudência tem se posicionado sobre o assunto, como é o caso do Supremo Tribunal Federal, “O aproveitamento do salário-mínimo para a formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil.” RE nº. 565.714-SP – Relatora: Min. Cármen Lúcia. A contribuição sindical patronal é repercutida no capital social.
E no caso da sociedade empresária isto mais acontecerá. É que a cada variação do salário-mínimo o empreendedor terá OBRIGATORIAMENTE, para atender a exigência legal, de aumentar seu capital social, se apenas iniciar com o mínimo, sem considerar eventuais reservas de capital acumuladas e nem prejuízos, se ocorrerem. Cara, o bicho pegou. Não entendi nada. Depois explico.
Cumpre ainda distinguir que nos aumentos do salário-mínimo passará a consta a variação do PIB, como se verá logo em seguida. Loucura. Precisa de decreto para mais bem explicar.[vi] E a livre iniciativa vai para o brejo. O que mesmo descomplicou...? Entende-se também inconstitucional. (art. 170 e seguintes CF/88).
Outra novidade para 2012 é a vigência da exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Este documento servirá para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
Há de analisar-se esta nova exigência com maior acuidade, pois aquele que licita com o poder público poderá ter alguns entraves.
Salário-mínimo
Entra em vigor em 1º de janeiro de 2012 a política de valorização do salário mínimo. A nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em fevereiro, permite ao governo editar por decreto o valor do salário-mínimo para os próximos quatro anos.
O reajuste terá como base a inflação de um ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Antes do Natal, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto que aumenta o salário mínimo de R$ 545 para R$ 622. O aumento de R$ 77 começa a valer a partir de 1º de janeiro, para pagamento a partir de fevereiro.
O maior entrave para a economia a partir de 2012 pode ser as discussões com sindicatos. O Estado passará a incorporar ao salário-mínimo a variação do PIB – Produto Interno Bruto. [vii]
Os sindicatos negociaram eventuais ganhos nas convenções coletivas nos anos anteriores, com base na evolução no âmbito de suas categorias profissionais. E agora pode discutir esta variação nas convenções do ano que chega.
E mais. Sindicatos que não conseguiram tais ganhos poderão pleitear em novas convenções e com amparo no decreto presidencial, reajuste com base na variação do PIB.
Ademais, o PIB reflete vários segmentos, o que significa dizer discutir eventualmente segmentos que não houve “ganho”, pois se usará a variação. E a participação nos lucros pode ficar comprometida?
Mas ainda pode mais piorar. É comum no começo do ano, especialmente o sindicato patronal do comércio, divulgar pomposamente pela imprensa crescimentos irreais para a grande maioria dos comerciantes. Nem mesmo os pequenos de Shopping conseguem tão elevados crescimentos. Contudo, agora há um decreto presidencial que garante a variação do PIB. Pode “chover” dissídios coletivos,[viii] afinal se a variação do PIB não quebrar o Estado.... Ao viger pode gerar polêmicas.
Planos de Saúde
Novos procedimentos médicos deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de janeiro do ano que vem, conforme resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em agosto. Entre os 69 novos itens estão 41 cirurgias por vídeo, inclusive redução de estômago; 13 novos exames, como análise de DNA; e ampliação do número de consultas para nutricionistas e terapeutas ocupacionais.
A ANS emitiu ainda resolução em que assegura as mesmas condições de cobertura dos planos de saúde aos demitidos sem justa causa e aposentados, a partir de fevereiro de 2012. A agência garante também a manutenção do plano aos dependentes.
Os demitidos podem manter o plano desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. A permanência é assegurada por até 2 anos ou até conseguirem novo emprego.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem, desde que assumam todo o pagamento. Já os aposentados que contribuíram com período inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano depois da aposentadoria.
[i][i] Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
[ii][ii] Valores que compõe o patrimônio líquido da sociedade empresária, ou seja, valores que informam aos analistas a quanto anda a lucratividade ou prejuízo da sociedade. No caso em exame, trata-se do capital inicial, isto é, os valores que o sócio coloca inicialmente na sociedade para movimentá-la. Além de dinheiro pode ser móveis, veículos, etc.. Mas deverá haver dinheiro.
[iii][iii] Classificação no CTN – Código Tributário Nacional. Doutrinadores e jurisprudência acrescentaram as contribuições sociais. Além disso, há quem defenda os empréstimos compulsórios, por serem “compulsórios”, embora restituíveis.
[iv] Integralizado é aquele em que o sócio disponibiliza o dinheiro imediatamente, ou conjuntamente com bens.
[v][iv] CF/88 - IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
[vi] Quando o texto da lei não consegue ser bem explicativo, muitas vezes por erros grosseiros de técnica de redação, deve o executivo, por meio de decreto, regulamentar a lei.
[vii][v] O PIB representa a soma das riquezas geradas pelo conjunto dos mais diversos setores no país. Ele mede a diferença entre o custo de se produzir e o que se obtém como fruto dessa produção, o chamado valor agregado. O indicador é composto por itens como consumo das famílias e despesas do governo, informações sobre as exportações e importações, além dos investimentos (formação fixa de capital bruto).
[viii] Quando se discutem as propostas para a chamada convenção coletiva, que é um documento legal, em geral válido por um ano, em que se estipulam reajustes, condições de trabalho, etc., entre os sindicatos patronal e dos empregados de uma mesma categoria profissional, e não se chega a um acordo pode ser que o judiciário seja chamado para decidir. Instaura-se, desse modo, o dissídio coletivo O resultado dessa decisão é a sentença normativa, que passa a valer.
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