No texto O Bolivariano Bolívar mencionou-se que o atleta Bolívar do Internacional fora suspenso por quatro jogos e mais 180 dias, em razão da violenta e aparente vontade em atingir o jogador Dodô, que pertence ao Corinthians, mas que atuava pelo Bahia naquela partida de futebol, pelo campeonato brasileiro.
Parecia induvidoso que o clube gaúcho tentaria o tal do efeito suspensivo, que permitiria ao atleta atuar até julgamento do caso. Isto foi examinado.
E o Inter ingressou com o pedido e... ganhou. E rapidamente. Até aí nenhuma novidade. O que causou indignação e repulsa, se se permite usá-la aqui, é que a pena passou a ser de 2 (dois) jogos, ao invés de 4 (quatro) jogos de suspensão e, pasmem, 15 (QUINZE) DIAS e NÃO MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
Aos olhos distantes desse processo e do lugar onde se julgou parece estranho o resultado.
Sem embargo, esta mudança drástica na decisão do STJD assusta, pois por menos Rildo do Vitória levou um “gancho” de 90 (noventa) dias e o mesmo STJD não reduziu um dia sequer, apesar do pedido do clube Vermelho e Preto.
No caso de Bolívar, houve ruptura dos ligamentos (joelho) de Dodô, que deverá permanecer, pelo menos 180 dias inativo. Depois ainda deverá ser reabilitado e condicionado física e psicologicamente.
Com Rildo foi diferente. Nervoso, tentou, repete-se, tentou chutar a perna do árbitro, ou seja, o ato não se consumou. Foram 90 dias sem direito a qualquer redução, mesmo com o pedido do clube, a demonstrar que o fato sumulado pelo árbitro, agressão, não ocorrera.
Devia, inclusive, o soprador de apito, como bem dizia e diz Sílvio Luiz, o famoso, “Pelas barbas do profeta”, ser punido por informar fato inexistente.
Cada qual tem o que merece, será mesmo?
Ao revés, será que alguma coisa não precisa ser mais bem fiscalizada? Surpreende.
Não poderá, no entanto, atuar contra o Grêmio, neste final de semana.
É verdade, o pessoal do andar de cima não vacila.
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