A Prefeitura de Salvador/Ba editou nesta quinta-feira 24/11/2011 o Decreto nº. 20.834/11 que “adita” o Decreto nº. 20.714, acerca de carga e descarga na cidade de Salvador.
Não há alterações significativas que diminua o impacto gerado daquela primeira norma. Neste atual Decreto há a Regulamentação do tempo de carga e descarga nos casos em que autoriza.
O ponto positivo é a regulamentação de circulação de caminhões, cuja largura mínima é de 2,20m e comprimento mínimo de 6,30m. Estes veículos não poderão mais circular no horário entre 6 horas e 9 horas de segunda a sábado e de 17 horas às 21 horas de segunda-feira a sexta-feira.
Isto é importante, porquanto libera o tráfego em hora de pico, em que os trabalhadores se dirigem ao trabalho e o número de ônibus é grande, o que dificulta o tráfego também de veículos de menor porte. Sem caminhões daquele porte o tráfego deve melhorar.
Fica mantida a restrição aos sábados, domingos e feriados, na orla de Salvador, no horário compreendido entre 9 e 21 horas.
A iniciativa pode trazer benefícios a todos. Entra em vigor em 15 (quinze) dias.
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