Questão de Competência
Desde 2009 havia fiscalização das operações de carga e descarga na cidade de Salvador, devido ao Decreto 19.265/09. Revogou-se este expressamente com a edição do Decreto 20.714/10, que atualmente disciplina aquelas operações.
Pergunta-se: Quais os limites da atuação dos agentes de trânsito e, em especial, da Sucom?
No que se refere aos primeiros, cabe mencionar que no art. 6º. do atual diploma legal disciplinador das operações de carga e descarga, em exame, dispõe que, in verbis: “incumbirá à TRANSALVADOR expedir normas complementares para execução deste Decreto, inclusive no tocante à sua fiscalização.”
E mais. No art. 5º., do mesmo diploma citado acima, autoriza a Transalvador a fiscalizar as operações de carga e descarga, nas áreas territoriais compatíveis, isto é, Salvador, por seus agentes de trânsito. E a Sucom, tem este poder?
Em resposta, a falta de previsão nas finalidades dos serviços daquela Superintendência para fiscalizar as operações de carga e descarga. E se a Transalvador transferir a competência? Neste caso não teria amparo legal, em razão do ente público, por norma legal, determinar a quem compete fazê-lo com exclusividade.
Não obstante isto, conforme noticiou a imprensa, na manhã do dia 14, durante ações na Avenida Edgar Santos, no bairro de Narandiba, a Sucom notificou os responsáveis por duas lojas por recebimento em horário impróprio. As notificações advertem que a reincidência resultará em multa e embargo.
Supõe-se que o embargo se refira das atividades. E pode a Sucom, no motivo informado para a notificação, além de multar, impedir o funcionamento do estabelecimento?
Sem amparo legal.
Excelente texto. Muitas vezes o cidadão comum por falta de orientação aceita imposições descabidas.
ResponderExcluirNo último sábado, o caminhão de meu esposo estava descarregando uma mudança no Corredor da Vitória sem a devida autorização da Transalvador em horário proibido pelo decreto. Agentes de transito, chegaram e encaminharam a carreta para o pátio da mesma. Tivemos que pagar uma multa de R$600,00 para liberação da mesma e amulta referente ao código de trânsito. A pergunta é a seguinte: se a infração foi na via, e o motorista não se recusou a deixar o local, os agentes de transito deveria encaminhar o veículo para o patio da referida instituição? Qual a normatização que regulamenta isso, já busquei no decreto e não menciona o reboque e também, não encontro na net a regularização da transsalvador para tal fim.
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