sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Direito Trabalhista

A Noventena do Aviso Prévio

A Câmara dos Deputados aprovou, pelo chamado voto simbólico, o Aviso Prévio de até noventa dias, conforme o tempo de trabalho do empregado na mesma empresa (vinte anos), nas despedidas sem justa causa. O projeto já houvera sido votado pelo Senado em 1989.

Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham um ano trabalhado, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano. Em verdade, a Câmara se antecipa ao julgamento do STF que examina o art  7º., XXI do texto constitucional, in verbis "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei". A proporcionalidade, portanto, é assegurada na Carta Política.

E se o empregado pede demissão? (note a diferença: o empregador despede (dispensa) e o empregado pede demissão). Nestes casos não será penalizado, devido o texto constitucional, para a espécie, tratar dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O tempo somente favorece o empregado, em tese. Pode o STF entender de forma diferente, com chances remotíssimas de ocorrer.

A hermenêutica ensina que a lei nova não retroage, exceto em certos casos e para beneficiar. A lei que descriminaliza uma atitude que antes seria crime, por exemplo. Se não mais é atitude antijurídica, descabe penalizar. E se abre debate.

Os sindicatos apressam-se em "interpretar a legislação" sobre o tema. Se o trabalhador tem prazo de até dois anos para reclamar, após sair do emprego, todos que  ainda estivessem nesta condição e foram dispensados, ainda poderiam ou deveriam, na ótica dos sindicatos, receber o Aviso Prévio, conforme a nova legislação, porquanto estaria a retroagir em benefício do trabalhador. Esquecem, todavia, que haveria penalização do empregador, que também é amparado pela legislação.

Agora a presidente Dilma sancionará o projeto, mais provável, mesmo porque o STF tende a confirmar a proporcionalidade do tempo de serviço, para o Aviso Prévio. E você, o que pensa sobre isto?

2 comentários:

  1. Muito bom texto, bem atual. Eu entendo ser justo com o empregadp, pois numa despedida sem justa causa teria uma recompensa maior. Contudo cada vez mais aumentam as despesas dos empresários, já não bastava a carga tributária, agora com mais despesas trabalhistas. Eduardo

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